Fontanários não ligados à rede publica de abastecimento de água

Em conformidade com o disposto no nº 2, do Art. 31º, do Dec. Lei nº 69/2023 de 21 de agosto, “no caso dos fontanários que não sejam origem única de água para consumo humano e que não tenham sido integrados no PCQA as entidades gestoras devem providenciar a colocação de placas informativas de água não controlada ou de água imprópria para consumo humano, de acordo com as orientações da autoridade de saúde”.

Na área concessionada existem Fontanários de propriedade de terceiras entidades com a indicação de “Água Não Controlada”.

Estas placas alertam a população para o facto daquela água não estar sujeita a um plano de controlo e qualidade da água periódico, aprovado pela Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR).