Qualidade da Água
A água, é um produto natural, mas deve ser tratada e vigiada de forma contínua, para que o ser humano a possa utilizar e consumir sem qualquer risco para a sua saúde.
A qualidade da água fornecida aos seus utilizadores é uma preocupação constante da ÁGUAS DO PLANALTO.
A ÁGUAS DO PLANALTO tem vindo a apostar e intervir no desenvolvimento de novos processos de tratamento e desinfeção de água, realizando ao longo de todo o seu processo milhares de análises para monitorizar a evolução da qualidade da água.
O Decreto-Lei n.º 69/2023, de 21 de agosto revogou o Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 152/2017, de 7 de dezembro, no entanto mantém-se em vigor, até 1 de janeiro de 2028, a obrigação de dispor de uma avaliação de risco nos termos do artigo 14.º-A do Decreto-Lei n.º 306/2007 (n.º 2 do artigo 55.º), garantindo uma água segura em todas as zonas de abastecimento ou pontos de entrega do sistema, assegurando desta forma a proteção da saúde pública.
Este novo Decreto-Lei vem transpor para ordem jurídica nacional:
a) A Diretiva n.º 2013/51/EURATOM, do Conselho, de 22 de outubro de 2013, que estabelece requisitos para a proteção da saúde do público em geral no que diz respeito às substâncias radioativas presentes na água destinada ao consumo humano;
b) A Diretiva (UE) n.º 2020/2184, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2020, relativa à qualidade da água destinada ao consumo humano (Diretiva (UE) n.º 2020/2184).
A ÁGUAS DO PLANALTO, de acordo com o diploma referido, refletiu os resultados da avaliação do risco no Plano de Controlo Operacional (PCO) e no Plano de Controlo de Qualidade da Água (PCQA) para consumo humano que, nos termos definidos no regime legal, é elaborado e submetido anualmente à entidade reguladora (ERSAR) para aprovação.
Com o objetivo de garantir e assegurar a qualidade da água dos Concelhos de Carregal do Sal, Mortágua, Santa Comba Dão, Tábua e Tondela, em todo o sistema de abastecimento, a ÁGUAS DO PLANALTO implementou um Plano de Segurança da Água (PSA), suportado pela análise de perigos e eventos perigosos e pela avaliação do risco efetuada sistematicamente ao longo do sistema de abastecimento de água, desde a captação de água bruta ou ponto de entrega em alta até à torneira dos consumidores. Para os riscos identificados, o PSA estabelece medidas de controlo para reduzir ou eliminar esses riscos e institui medidas de controlo e procedimentos para verificar e validar a eficácia da gestão dos sistemas e do controlo da qualidade da água.
Trabalhamos continuamente, em colaboração com a entidade reguladora - ERSAR e outras entidades ligadas ao sector nomeadamente as Autoridades de Saúde e Câmaras Municipais.
A ÁGUAS DO PLANALTO foi distinguida com o «Selo de Qualidade Exemplar da Água para Consumo Humano» atribuído pela Entidade Reguladora ERSAR.
Pode consultar os relatorios trimestrais a partir deste link
Decreto Lei 152/2017, de 7 de dezembro ( 2753 Visualizações )
Decreto-Lei 69/2023, de 21 de agosto ( 165 Visualizações )
Decreto Lei 306/2007, de 27 de agosto ( 4614 Visualizações )
Caderno de Sensibilização ERSAR - A qualidade da água na torneira ( 4601 Visualizações )