Comunicados

Obrigatoriedade de ligação

SABIA QUE...existindo rede pública de abastecimento de água é obrigatória a ligação à mesma, devendo ser abandonadas as soluções privativas (furos e outras captações).

A obrigação de ligação é afirmada, como princípio geral, n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 379/93, de 5 de Novembro, conjugado com o disposto no n.º 3 do art. 42.º do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio e n.º 1 do art. 69º do Decreto-Lei n.º 194/2009 de 20 de Agosto,

 

não cumprimento da obrigatoriedade de ligação ao sistema de abastecimento de água constitui uma contra-ordenação punível com coima de 1.500€ a 3.740€, no caso de pessoas singulares, e de 7.500€ a 44.890€ no caso de pessoas colectivas, conforme ponto 2. do art. 72º do Decreto-Lei n.º 194/2009 de 20 de Agosto

A obrigação de ligação justifica-se como forma de garantir a qualidade da água consumida e a gestão racional e sustentada dos recursos hídricos.

 

Só é possível denunciar o contrato de fornecimento de água devido a desocupação do imóvel, sem prejuízo do cumprimento legal da obrigatoriedade de ligação à rede pública de abastecimento de água.

Apenas são isentos da obrigatoriedade de ligação à rede pública os prédios cujo mau estado de conservação ou manifesta ruína os torne inabitáveis